Duplicidade de intimações eletrônicas válidas? Prevalece aquela realizada no portal eletrônico

A Corte Especial do STJ decidiu, nos EAREsp 1.663.952, que, havendo duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006, especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico, que esta última deve prevalecer para efeitos de contagem de prazos processuais.

Com a decisão, a Corte Especial pacificou entendimentos divergentes existentes dentro do Tribunal, que variavam entre a prevalência do portal eletrônico, da publicação no DJe ou, ainda, da primeira intimação validamente efetuada.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21052021-Corte-Especial-no-caso-de-duplicidade-de-intimacoes-validas–prevalece-aquela-realizada-no-portal-eletronico–.aspx