Diretrizes gerais sobre moeda digital brasileira são divulgadas pelo Banco Central

O Banco Central brasileiro adentrou na discussão sobre a discussão sobre a emissão de moedas digitais pelos bancos centrais (em inglês, Central Bank Digital Currencies – CBDCs).

Com os objetivos de acompanhar o dinamismo da evolução tecnológica da economia brasileira, aumentar a eficiência do sistema de pagamentos de varejo, contribuir para o surgimento de novos modelos de negócio e de outras inovações baseadas nos avanços tecnológicos e de favorecer a participação do Brasil nos cenários econômicos regional e global, aumentando a eficiência nas transações transfronteiriças, o BC lançou, divulgou, hoje, diretrizes gerais a serem observadas no desenvolvimento de uma moeda digital brasileira.

As diretrizes são as seguintes:

• Ênfase na possibilidade de desenvolvimento de modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável;

• Previsão de uso em pagamentos de varejo;

• Capacidade para realizar operações online e eventualmente operações offline; 

• Emissão, pelo BCB, como uma extensão da moeda física, com a distribuição ao público intermediada por custodiantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB);

• Ausência de remuneração;

• Garantia da segurança jurídica em suas operações;

• Aderência a todos os princípios e regras de privacidade e segurança determinados, em especial, pela Lei Complementar nº 105, de 2001 (sigilo bancário), e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 

• Desenho tecnológico que permita integral atendimento às recomendações internacionais e normas legais sobre prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, inclusive em cumprimento a ordens judiciais para rastrear operações ilícitas; 

• Adoção de solução que permita interoperabilidade e integração visando à realização de pagamentos transfronteiriços; e

• Adoção de padrões de resiliência e segurança cibernética equivalentes aos aplicáveis a infraestruturas críticas do mercado financeiro.

Com informações do Banco Central do Brasil, disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17398/nota