O seu Plano de Saúde não pode limitar o tratamento que você tem direito. Diante da negativa do convênio você pode contar com o auxílio de um advogado especializado para lhe ajudar a obter a cobertura devida.
Mesmo após a recente decisão do STJ entendendo que o rol da ANS é taxativo existem algumas excessões, tais como terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicamentos off-label (usados com prescrição médica, mas fora dos tratamentos que constam na bula).
Igualmente, o STJ definiu que não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:
(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;
(ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; e
(iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros;
Assim, apesar dessa decisão, cada caso será julgado de forma individualizada e de acordo com o entendimento do Juiz responsável, sendo possível a cobertura de tratamentos não previstos expressamente no rol da ANS, desde que se enquadre nas condições antes referidas. Assim sendo, é importante que os requerentes tenham o auxílio de advogados especializados para obter o melhor resultado possível no que diz respeito à manutenção de seus direitos como pacientes.
VOCÊ TEM DIREITO
Fornecimento de Medicamentos
Medicamentos nacionais e importados para tratamento de diversas doênças.
Procedimentos e Cirurgias
Cobertura para realização de procedimentos médicos, tratamentos, exames e cirurgias.
Reembolso de despesas médicas
Reembolso de procedimentos pelo plano de saúde.
Órteses e Próteses
Obtenção de cobertura para órteses e próteses necessárias em cirurgias, stents, catéters e outros.
QUEM SOMOS
Diego Krainovic
Sócio - Advogado
Advogado, graduado em 2014 na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com a distinção da láurea acadêmica. Especialista em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestrando em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio Grande do Sul (PUCRS). Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Atua com ênfase nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Arbitral, Responsabilidade Civil, Consumidor, Contratos, negativa de cobertura por Planos de Saúde e elaboração de recursos para os Tribunais Superiores. Idiomas: Português e Inglês.
RAFAEL SCARONI GARCIA
Advogado
Advogado, graduado em 2020 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com a distinção da láurea acadêmica. Mestrando em Direito Europeu e Alemão pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Integrante do Grupo de Pesquisa "O Direito Privado e a Contemporaneidade". Idiomas: inglês e alemão.
FABIANO MENKE
Sócio Nominal
Advogado, graduado em 1998 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Mestre em Direito e Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor em Direito pela Universidade de Kassel, Alemanha. Membro Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar). Membro da Comissão Especial de Arbitragem da OAB/RS. Árbitro da Lista de Árbitros da FEDERASUL. Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Idiomas: alemão, inglês, espanhol