O texto do Projeto de Lei nº 2969/20 proíbe as operadoras de telecomunicações de divulgar dados de deslocamento do usuário.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT – Lei nº 9.472/97), que atualmente permite que as prestadoras divulguem a “terceiros informações agregadas sobre o uso de seus serviços, desde que elas não permitam a identificação, direta ou indireta, do usuário, ou a violação de sua intimidade”.
Segundo o autor da proposta, as operadoras estão comercializando, com base nessa permissão, dados supostamente “anonimizados” de deslocamentos de seus usuários. Defende, ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.079/18) garante ao usuário o direito a ter seus dados tratados apenas mediante o seu consentimento, livre, informado e inequívoco. “Fica claro que a Lei Geral de Telecomunicações precisa de um aperfeiçoamento nesse aspecto para adequá-la à realidade da tecnologia atual e da internet”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias