ANPD publica Nota Técnica afirmando a inaplicabilidade da LGPD aos tratamentos de dados de pessoas falecidas

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Nota Técnica nº 3/2023, onde afirmou a “não incidência da LGPD no caso do tratamento de dados de pessoas falecidas”.O documento tem origem em ofício enviado pelo diretor-presidente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), questionando sobre a possibilidade de criação de um Memorial online visando homenagear os servidores já falecidos.

Na análise realizada, a ANPD entendeu que “os dados relativos a uma pessoa falecida não constituem dados pessoais para fins de LGPD e, portanto, não estão sujeitos ao nível de proteção da LGPD”. Mais do que isso, “a proteção post mortem dos direitos da personalidade dos titulares de dados não estaria, então, abarcada pela LGPD, pois não há mais desenvolvimento da personalidade”.

Tais afirmações, entretanto, não excluem a incidência do Código Civil, uma vez que o direito à proteção de dados pessoais possui natureza jurídica de direito da personalidade. Assim, segundo a Autoridade, “para além das obrigações de proteção de dados, outras normas do ordenamento brasileiro visam proteger os direitos de pessoas falecidas, como o direito sucessório e os direitos de personalidade, que incluem o direito ao nome e à imagem (art. 16 e 20, Código Civil).

Nesse cenário, quando aplicáveis, os direitos de personalidade podem ser utilizados como ferramentas de proteção dos interesses das pessoas falecidas, sendo a proteção de dados seara inadequada para defesa desses interesses”.