Em uma decisão de 27 de maio deste ano, publicada no último dia 17 de julho, o Tribunal Constitucional Federal Alemão declarou inconstitucional o §113 da Telekommunikationsgesetz (TKG – Lei de Telecomunicações) e uma série de outras leis federais.
Estas disposições tratam do procedimento para obtenção de informações a respeito de dados de usuários. A Corte entendeu que elas violam os direitos à autodeterminação informacional e à privacidade de telecomunicação (artigo 10 [1] da Grundgesetz) dos titulares de dados .
O procedimento permitia autoridades de segurança a obter, de empresas de telecomunicação, informações sobre os usuários destes serviços, assim como o endereço de IP atribuído em um determinado momento.
A informação fornecida incluía dados pessoais de consumidores relacionados à conclusão ou à execução de contratos. Informações relativas ao uso dos serviços de telecomunicações (conhecida como dados de tráfego) e ao efetivo conteúdo das comunicações não eram fornecidos.
Fonte: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/EN/2020/bvg20-061.html