O caso chegou à Corte após a avó ter se recusado a apagar as fotos do seu neto, mesmo com sucessivos pedidos da mãe da criança neste sentido.
A Corte entendeu que a matéria se enquadrava no escopo do GDPR. Além disso, afastou a exceção do processamento “puramente pessoal” dos dados ao entender que elas estavam disponíveis a uma audiência mais ampla em razão de terem sido publicadas em redes sociais.
Foi estabelecida uma multa diária de €50 no caso de as fotos não serem excluídas, além de uma multa adicional, no mesmo valor, caso as imagens sejam repostadas.