Voto-vista suspende julgamento no STF sobre bloqueio judicial de aplicativos de mensagens

Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o exame do julgamento conjunto da ADI 5527 e da ADPF 403, que têm como questão comum a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens pela internet pelo suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações.

Até o momento, votaram os relatores das ações, ministra Rosa Weber (ADI 5527), e ministro Edson Fachin (ADPF 403), que entendem que o sigilo das comunicações, inclusive pela internet, é uma garantia constitucional. Em seus votos, os relatores afastam qualquer interpretação das normas do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que permita que, por meio de ordem judicial, as empresas deem acesso ao conteúdo de mensagens criptografadas ponta-a-ponta.

Segundo eles, a lei autoriza apenas o fornecimento de informações não protegidas por sigilo, os chamados metadados, referentes ao usuário e à utilização do aparelho. Os ministros também consideram inviável qualquer determinação judicial que possa enfraquecer a proteção criptográfica de aplicações da internet.

Em seu voto, o ministro Edson Fachin defendeu que a proteção à privacidade não é apenas uma proteção individual, mas a garantia instrumento do direito à liberdade de expressão. Em seu entendimento, a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet, ou seja, os direitos digitais são também direitos fundamentais.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444384#:~:text=Pedido%20de%20vista%20do%20ministro,t%C3%AAm%20como%20quest%C3%A3o%20comum%20a