Em atuação diligente da Menke Advogados, um paciente pôde iniciar seu tratamento quimioterápico três dias após decisão judicial. No caso, ao deferir a tutela de urgência pleiteada, o magistrado determinou que o plano de saúde fornecesse os medicamentos Folfox e Bevacizumab, Oxalplatina, Leucovorin, Kytril, Decadadon e Bravacizumabe, necessários à correta terapia clínica no combate ao câncer.
Demonstrando a urgência e o perigo na demora, a Menke Advogados obteve, no dia seguinte à propositura da ação, tutela liminar inaudita altera pars essencial para o tratamento do seu cliente.
Essa vitória representa uma grande conquista para a nossa equipe e para o nosso cliente, que agora poderá ter acesso aos tratamentos necessários para sua recuperação.
A Menke Advogados tem o compromisso de sempre buscar soluções justas e efetivas para nossos clientes, e essa decisão é mais um exemplo disso. Continuaremos trabalhando com dedicação e ética, buscando sempre a melhor solução para cada caso.