A ANPD publicou a Nota Técnica nº 175/2023/CGF/ANPD, estabelecendo contribuições da Coordenação-Geral de Fiscalização à minuta de Acordo de Cooperação entre o MJSP e a CBF para compartilhamento de dados pessoais visando ao aprimoramento do Projeto Estádio Seguro.
Nela, a autoridade analisou a minuta de cooperação com a lente da proteção de dados pessoais, indicando diversas alterações a serem adotadas para que o compartilhamento esteja de acordo com a LGPD. Dentre as conclusões, destacamos o seguinte trecho, em que a Autoridade diferencia o consentimento como base legal a possibilitar o tratamento de dados e o conhecimento, pelo titular, de que seus dados estão sendo tratados: “não se deve confundir consentimento para tratamento de dados pessoais com conhecimento/ciência de que dados pessoais são tratados.
O primeiro é uma hipótese legal para tratamento de dados pessoais e molda sobremaneira os cuidados e deveres que o controlador assume ao eleger essa hipótese de tratamento, a exemplo do que dispõem o art. 8º, o art. 18, VI, e o art. 19, §3º. O uso do consentimento como hipótese legal decorre de uma escolha do controlador, não é obrigatório”.
A íntegra da nota técnica pode ser acessada no site da ANPD.