O acórdão do REsp nº 2.159.442/PR, decidido em setembro deste ano, utilizou dois textos de autoria de Fabiano Menke na fundamentação do caso.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, utilizou os trechos nos quais Menke trata da força probatória do meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica – aprofundando a interpretação da MP nº 2200-2, especialmente do art. 10º.
Em determinado trecho do voto, a Min. Nancy Andrighi menciona que Fabiano Menke foi o primeiro Procurador-Chefe do Instituto Nacional de Tecnologia da Imtormação, cargo que efetivamente exerceu por quase dois anos em Brasília.