A ANPD relata ter recebido reclamações de titulares afirmando que, mesmo antes de tomarem conhecimento da concessão do benefício pelo INSS, recebem inúmeros contatos não solicitados de instituições financeiras, e de seus correspondentes, oferecendo diversos serviços financeiros.
Em trecho importante, o documento cita decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia que, “em caso parecido com este Processo de Fiscalização, entendeu pela controladoria conjunta entre agentes que atuam sob uma mesma finalidade” – caracterização que impacta fortemente nos deveres e nas responsabilidades dos agentes de tratamento.
Por fim, a Autoridade sugeriu a instauração de Processos de Fiscalização específicos contra quatro Instituições Financeiras, além de expedir Solicitação de Regularização para que elas apresentem hipótese legal válida para tratamento de
dados na oferta ativa de serviços de créditos aos beneficiários do INSS, no prazo de 20 dias.
A nota completa está disponível no site da ANPD.