A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados – Legítimo Interesse, com o objetivo de esclarecer pontos relevantes para a aplicação do legítimo interesse de controladores ou de terceiros, inclusive no âmbito do poder público.
A publicação traz orientações sobre a interpretação e a aplicação da hipótese legal, dispondo sobre as definições dos institutos que os cercam, além de parâmetros de interpretação.
Também é apresentado um modelo de teste de balanceamento, dividido em três fases: i) finalidade; ii) necessidade; e iii) balanceamento e salvaguardas. O legítimo interesse é uma das hipóteses legais para o tratamento de dados trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O art. 7º, IX da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, desde que tais interesses e finalidades não violem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais. A hipótese não se aplica aos dados pessoais sensíveis.
Com informações do site da ANPD.