Planos de saúde devem cobrir Implante Valvar Aórtico Percutâneo Transcateter (TAVI)

O problema das constantes negativas de cobertura por parte dos planos de saúde é conhecido por todos. Muitas vezes, as operadoras de plano de saúde se utilizam do argumento de que o tratamento indicado pelo médico ao paciente não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa situação acontecia com frequência quando os pacientes solicitavam a cobertura do procedimento de IMPLANTE VALVAR AÓRTICO PERCUTÂNEO TRANSCATETER (TAVI), em razão da inexistência de sua previsão no rol de procedimentos da ANS.

Todavia, em 24/02/2021, a ANS atualizou o rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, incluindo o Implante Valvar Aórtico Percutâneo Transcateter (TAVI) no seu rol de procedimentos de cobertura obrigatória.

A partir de então, qualquer negativa de cobertura do referido procedimento será considerada abusiva, podendo ser questionada pela via judicial. Ainda, nunca é demais referir que a responsabilidade pela indicação do tratamento adequado é do médico, de modo que a mera ausência de previsão do procedimento no rol da ANS não é suficiente para eximir a operadora do plano de saúde.

O PLANO DE SAÚDE NEGOU A COBERTURA DO MEU PROCEDIMENTO, COMO DEVO PROCEDER?

Caso a operadora do plano de saúde negue cobertura ao tratamento/procedimento indicado pelo médico, o consumidor pode procurar um advogado que atue na área para buscar orientação.

O escritório MENKE ADVOGADOS, tem uma equipe de profissionais qualificados e com vasta expertise, primando por serviços jurídicos de alta qualidade, atuando de forma criteriosa na defesa de seus clientes em busca da resolução plena dos problemas e desafios propostos. A metodologia de trabalho é pautada na pessoalidade do atendimento, conferindo atenção especial a cada caso, bem como no trabalho artesanal, observando sempre os valores da ética, honestidade, responsabilidade, comprometimento e respeito.