Publicada ontem, a Medida Provisória nº 959/2020 ampliou a vacatio legis da Lei Geral de Proteção de Dados.
O artigo 4º da MP alterou o artigo 65 da LGPD, determinando que esta última passe a vigorar a partir de 3 de maio de 2021.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/325832/governo-adia-lgpd-para-maio-de-2021