Circular foi publicada no último dia 4
Foi publicada, no dia 4 de maio, a Circular nº 4.015/2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto, também conhecido como Open Banking.
O compartilhamento de dados entre as instituições reguladas será implementado gradualmente, em quatro fases, a começar em 30 de novembro de 2020. O objetivo é aumentar a eficiência, a competitividade e a transparência do sistema financeiro, partindo do princípio que o consumidor é o titular de seus dados pessoais.
Os dados, como regra, poderão ser compartilhados com outras instituições participantes do Open Banking sem a necessidade de celebração de contrato entre elas. O compartilhamento de dados entre instituições reguladas e entes não regulados deverá, entretanto, ocorrer por meio de contrato de parceria, tendo em vista estratégias de negócio e finalidades específicas. Em ambos os casos é necessário o consentimento prévio do consumidor, que poderá ser revogado a qualquer momento.